A alimentação escolar é um direito garantido pela Lei no 11.947, que devido a pandemia da covid-19 foi alterada para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.